Processo no TRF3

Processo 5000320-87.2026.4.03.6125

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000320-87.2026.4.03.6125 AUTOR

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: WAGNER LUIZ FERREIRA MONTEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA NUNES NASCIMENTO LORENZETTI - SP354233 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Afasto a coisa julgada ou litispendência apontada pelo sistema de processo judicial eletrônico (aba associados), porquanto não concorre a tríplice identidade a que alude o art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil, exigente da similitude de partes, causa de pedir e pedido. Dê-se baixa na prevenção. A parte autora instruiu a petição inicial com declaração de hipossuficiência econômica (ID 598706241). Contudo, o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) revela remuneração de R$ 5.759,53 na competência de julho de 2026 (ID 598763177). Esse valor é superior ao teto de R$ 5 mil fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 80 para fins de presunção de hipossuficiência, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. De acordo com o Pretório Excelso, cuja decisão é dotada de eficácia vinculante (art. 102, § 2º, da Constituição Federal e art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999), quem aufere mais do que esse teto deve comprovar a insuficiência de recursos. A propósito do controle judicial dos requisitos para a fruição da gratuidade de justiça, trago à colação o item “ii” do Tema nº 1.178, do Superior Tribunal de Justiça, o qual enuncia que, “[v]erificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC”. Desse modo, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove, documentalmente, a alegação de insuficiência de recursos. Após, venham os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da petição inicial. Intime-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA Juiz Federal Substituto

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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5000320-87.2026.4.03.6125 · TRF3
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