2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000320-82.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON RIBEIRO DA MOTA JUNIOR ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida. Inicialmente, cumpre registrar que o laudo pericial constante nos autos foi produzido sem a intervenção deste Juízo, por meio de procedimento que não encontra amparo no microssistema dos Juizados Especiais Federais. Como se sabe, é atribuição do Juiz da causa analisar os requerimentos de provas feitos pelas partes, podendo deferi-los ou indeferi-los, conforme cada caso concreto. No presente feito, a prova foi, inclusive, produzida antes que houvesse contato deste Juízo com os autos, isto é, antes mesmo que o Magistrado tivesse a oportunidade de fazer sua primeira avaliação, própria ao recebimento da inicial. Dito isto, verifico que a parte ré já apresentou sua contestação. Assim, para o regular prosseguimento do feito, dê-se vista às partes de todo processado pelo prazo de 10 (dez) dias. Neste mesmo prazo, caso queiram, poderão formular pedido de requerimento de provas devidamente fundamentado. Oportunamente, voltem conclusos.