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5000320-17.2025.8.21.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Guarani das Missões · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000320-17.2025.8.21.0102/RSAUTOR: OLAVIA JUZWIAK ZELLMER ADVOGADO(A): CAMILA PEREIRA AJALA (OAB RS123800) ADVOGADO(A): DANIELE MARKS (OAB RS124047) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por OLAVIA JUZWIAK ZELLMER em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade e a inexistência de relação contratual e de débitos entre a parte autora e o serviço denominado "CLUBE" (vinculado à empresa Clube de Benefícios do Brasil e convênio nº 05047), confirmando a cessação definitiva de tais lançamentos na conta-corrente nº 35.018356.0-5, agência nº 0680; b) CONDENAR o réu à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta-corrente da autora a título do serviço "CLUBE", montante a ser apurado em sede de liquidação por simples cálculo aritmético, acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar de cada débito indevido/desembolso e de juros moratórios calculados pela taxa SELIC deduzida a variação do IPCA (nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), incidentes a partir da citação;

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