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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000319-94.2026.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE GARANTIA DE CREDITO DA SERRA GAUCHA
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. Considerando a alegação de impenhorabilidade apresentada na manifestação no evento 31, intime-se a parte exequente, para dizer, no prazo de 48 horas, se concorda com a devolução dos valores bloqueados à parte executada.
Ademais, salienta-se que a inércia da parte credora será considerada concordância com o pleito referido.
2. Havendo concordância ou decorrido o prazo do item “1”, voltem conclusos para determinação da expedição de alvará à parte devedora.
Desde já, intime-se a parte beneficiária para indicar os dados bancários (banco, agência, conta, tipo, titular e CPF/CNPJ), em nome da parte ou de procurador com poderes para quitação, para fins de expedição do alvará automatizado.
3. Após, retornem conclusos.
Diligências legais.