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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-84.2003.8.21.0048/RS EXEQUENTE: INDUSTRIA DE CALCADOS GRENDENE LTDA ADVOGADO(A): ERCI TADEU DAVID (OAB RS007223) EXEQUENTE: GRENDENE S A ADVOGADO(A): DANIEL ZARZA (OAB RS075524) ADVOGADO(A): ROBERTA DRESCH (OAB RS088561) ADVOGADO(A): MARIANA SARTORI (OAB RS128085) EXEQUENTE: GRENDENE CALCADOS S/A ADVOGADO(A): ERCI TADEU DAVID (OAB RS007223) EXECUTADO: JUVENCIO NOLETO ADVOGADO(A): ROBERTO ACAUAN DE ARAUJO JUNIOR (OAB RS061022) EXECUTADO: ELZA TANIA QUEIROZ NOLETO ADVOGADO(A): ROBERTO ACAUAN DE ARAUJO JUNIOR (OAB RS061022) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração (evento 39, EMBDECL1), uma vez que tempestivos. Não há obscuridade, contradição ou omissão a ensejar a interposição de embargos declaratórios. Na verdade, pretende a embargante ver reexaminada a matéria decidida por via de embargos de declaração, o que, nos termos do vigente Estatuto Processual, é inviável. Sendo assim, desacolho os embargos declaratórios, devendo a matéria ser objeto de recurso apropriado para mudança do mérito. Preclusa a decisão, proceda-se conforme determinado na decisão de evento 31, SENT1. Intimem-se.
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