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5000317-67.2009.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000317-67.2009.8.21.0023/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA DESPACHO/DECISÃO Realizada a busca por ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, o valor encontrado se mostra irrisório em comparação à totalidade da dívida, de modo que realizado o seu desbloqueio. Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se a execução pelo prazo de um ano (art. 921, §1º, do CPC). Durante esse período deverá o exequente impulsionar o feito independentemente de nova intimação. Com o término do prazo anual, arquive-se, facultada a reativação. Lembro, por oportuno, que logo que arquivada a execução começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.

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