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5000316-68.2021.8.21.0118

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000316-68.2021.8.21.0118/RS REQUERENTE: JULIA BANDEIRA SILVA ADVOGADO(A): GILNEI NEVES DAS NEVES (OAB RS078851) ADVOGADO(A): GILNEI NEVES DAS NEVES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pelos herdeiros Marlo Eugênio Bonini Feira e Priscila Bonini Feira (evento 700, PET1), com o consequente cancelamento das guias de custas proporcionais emitidas sob a responsabilidade de ambos (evento 699, CERT1). Alegaram os requerentes que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Para corroborar o pedido, juntaram declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes de situação de vulnerabilidade, demonstrando que a herdeira Priscila percebe benefício do Programa Bolsa Família e não exerce trabalho formal remunerado, ao passo que o herdeiro Marlo atua como trabalhador autônomo de baixa renda (evento 700, DECL2 a evento 700, DECLPOBRE4). Com efeito, a percepção anterior de fração reduzida do quinhão hereditário (2,5% para cada um) não elide, por si só, o estado de hipossuficiência alegado no momento presente, mormente diante da reduzida capacidade econômica evidenciada pela documentação anexada. Dessa forma, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o benefício da gratuidade da justiça aos herdeiros Marlo Eugênio Bonini Feira e Priscila Bonini Feira. Por conseguinte, determino: a) o cancelamento das guias de custas processuais emitidas em nome de Marlo Eugênio Bonini Feira e de Priscila Bonini Feira decorrentes do cálculo do evento 699, CERT1; b) a anotação do benefício da gratuidade da justiça concedido aos referidos herdeiros no sistema processual; c) a intimação dos demais herdeiros responsáveis pela cota remanescente das custas (José Darlan Bandeira Dias e sucessores de Isaura Bandeira Alves) para recolhimento das respectivas guias, caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias; d) após o decurso do prazo e adotadas as providências cabíveis pela Secretaria, retornem os autos ao arquivo administrativo com baixa provisória, nos moldes das decisões do evento 655, DESPADEC1 e evento 657, DESPADEC1. Intimações, via eproc. Cumpra-se.

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