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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000316-68.2021.8.21.0118/RS
REQUERENTE: JULIA BANDEIRA SILVA
ADVOGADO(A): GILNEI NEVES DAS NEVES (OAB RS078851)
ADVOGADO(A): GILNEI NEVES DAS NEVES
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pelos herdeiros Marlo Eugênio Bonini Feira e Priscila Bonini Feira (evento 700, PET1), com o consequente cancelamento das guias de custas proporcionais emitidas sob a responsabilidade de ambos (evento 699, CERT1).
Alegaram os requerentes que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Para corroborar o pedido, juntaram declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes de situação de vulnerabilidade, demonstrando que a herdeira Priscila percebe benefício do Programa Bolsa Família e não exerce trabalho formal remunerado, ao passo que o herdeiro Marlo atua como trabalhador autônomo de baixa renda (evento 700, DECL2 a evento 700, DECLPOBRE4).
Com efeito, a percepção anterior de fração reduzida do quinhão hereditário (2,5% para cada um) não elide, por si só, o estado de hipossuficiência alegado no momento presente, mormente diante da reduzida capacidade econômica evidenciada pela documentação anexada.
Dessa forma, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o benefício da gratuidade da justiça aos herdeiros Marlo Eugênio Bonini Feira e Priscila Bonini Feira.
Por conseguinte, determino:
a) o cancelamento das guias de custas processuais emitidas em nome de Marlo Eugênio Bonini Feira e de Priscila Bonini Feira decorrentes do cálculo do evento 699, CERT1;
b) a anotação do benefício da gratuidade da justiça concedido aos referidos herdeiros no sistema processual;
c) a intimação dos demais herdeiros responsáveis pela cota remanescente das custas (José Darlan Bandeira Dias e sucessores de Isaura Bandeira Alves) para recolhimento das respectivas guias, caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias;
d) após o decurso do prazo e adotadas as providências cabíveis pela Secretaria, retornem os autos ao arquivo administrativo com baixa provisória, nos moldes das decisões do evento 655, DESPADEC1 e evento 657, DESPADEC1.
Intimações, via eproc.
Cumpra-se.