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5000316-50.2021.8.08.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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set/2026

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    TJES · São Mateus - 2ª Vara Cível · Edital - Citação

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000316-50.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO MATEUS EXECUTADO: CLENITO DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS em face de CLENITO DOS SANTOS, objetivando a satisfação de crédito tributário consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 48286/2020, no valor histórico de R$ 13.216,99 (treze mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos). Compulsando detidamente os autos, verifica-se que foram envidados inúmeros e exaustivos esforços para a localização do executado, todos sem êxito, conforme cronologia abaixo delineada: Tentativa Inicial (Id 38297402): Expedição de Mandado de Citação no endereço indicado na exordial (Rua Trinta e Seis, S/N, Guriri Norte, São Mateus/ES), o qual retornou negativo em 15/02/2024, certificado pelo Oficial de Justiça como "pessoa desconhecida no endereço indicado". Busca em Sistemas Auxiliares (Id 52346993 e 52555762): Diante da não localização, este Juízo deferiu a pesquisa de endereços pelos sistemas conveniados. A consulta ao SIEL indicou o endereço na Rua Cajueiro, nº 2, Frente à Padaria Novae, Mariricu, São Mateus/ES. Por sua vez, o sistema SISBAJUD indicou o endereço na Rua Quatorze, nº 13, Cohab, São Mateus/ES. Segunda Tentativa (Id 71850288): Expedido mandado de citação para o endereço obtido no SIEL (Rua Cajueiro), a diligence restou negativa em 27/06/2025, certificando o Oficial que o número indicado não foi localizado e que moradores locais desconhecem o executado. Terceira Tentativa (Id 83506070): Expedido novo mandado para o endereço obtido no SISBAJUD (Rua Quatorze), a diligência restou novamente negativa em 17/11/2025, certificando o Oficial de Justiça que a atual moradora do local (Sra. Laudiane) afirmou desconhecer o executado, restando infrutíferas as tentativas de contato telefônico. Constata-se, portanto, que foram esgotados os meios ordinários de localização da parte executada, encontrando-se esta em local incerto e não sabido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula nº 414, consolidou o entendimento de que "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as outras modalidades de citação ali previstas (por correio e por oficial de justiça)". No presente caso, preencheram-se os requisitos legais, visto que houve tentativa de citação por oficial de justiça em todos os endereços residenciais cadastrados e encontrados nas bases de dados públicas e financeiras acessadas por este Juízo. Diante do exposto, DEFIRO o pedido subsidiário formulado pelo Município exequente (Ids 65542763 e 78204741) e, por conseguinte, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL de CLENITO DOS SANTOS, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Em homenagem aos princípios da celeridade, da cooperação e da economia processual (arts. 4º, 6º e 8º do CPC), atribuo a este despacho força de EDITAL DE CITAÇÃO, servindo o presente ato como o próprio instrumento de publicação e afixação, dispensando-se a confecção de nova peça pela Secretaria. Fica o executado CLENITO DOS SANTOS citado para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo de 30 (trinta) dias de publicação deste edital, pagar o débito remanescente atualizado ou garantir a execução (por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo fixado sem pagamento, garantia do juízo ou manifestação nos autos, ser-lhe-á nomeado Curador Especial pelo Juízo, que exercerá sua defesa por meio da Defensoria Pública (art. 9º, II da LEF c/c art. 72, II e parágrafo único do CPC). Intime-se a Fazenda Pública Municipal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo atualizado de cálculo do débito exequendo para fins de publicação conjunta com este edital. Com a manifestação da Fazenda Pública, proceda a Secretaria à publicação deste despacho-edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJen), certificando-se a data da veiculação nos autos. Diligencie-se São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

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