Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000316-43.2025.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)
ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661)
EXECUTADO: SANTOS COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAO LTDA
EDITAL Nº 310101412656
JUIZ DO PROCESSO: Rafaela Volpato Viaro - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): SANTOS COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob o nº47.295.560/0001-84, com último endereço conhecido na Rua 4, no sn, Bairro Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.961-030, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias
Valor do Débito: R$ 80.413,21. Data do Cálculo: 15/01/2025. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Documento assinado por ordem da Magistrada, conforme autorizado pela Portaria n.º 01/2026 desta 1ª Vara Cível de Rio do Sul.