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TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000316-21.2025.4.04.7204/SC RECORRENTE: VILMA BORGES PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): NEILA CUNHA DA SILVA (OAB SC022218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial, que visa à revisão das cláusulas do contrato de empréstimo consignado nº 201084110000546683, refinanciado sob o nº 1131592, e do contrato nº 1131780, todos celebrados com a CEF. A autora faleceu no curso do processo, conforme registro de óbito sinalizado pelo eproc, proveniente do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (SISOBI). Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do espólio de VILMA BORGES PINTO para regularizar a representação dos sucessores da falecida, no prazo de 30 (trinta) dias. Para tanto, deverá apresentar os seguintes documentos: certidão de óbito do autor e procuração outorgada pelo espólio, representado pelo inventariante nomeado ou por uma das pessoas indicadas nos termos do artigo 1.797 do Código Civil. Não havendo inventário, a habilitação deverá observar a sucessão legítima (art. 1829, CC), com apresentação de documentos de todos os herdeiros. Não havendo habilitação, o feito será extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Após, retornem conclusos.
TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Outros
3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 17 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 24 de setembro de 2026, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5000316-21.2025.4.04.7204/SC (Pauta: 911) RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE: VILMA BORGES PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): NEILA CUNHA DA SILVA (OAB SC022218) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS Publique-se e Registre-se. Florianópolis, 04 de setembro de 2026. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
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