PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000315-48.2023.4.03.6100 EXEQUENTE
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: GISLEINE CASSIA GOLFETTI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CASSIO AURELIO LAVORATO - SP249938 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GISLEINE CASSIA GOLFETTI em face da UNIÃO, cuja controvérsia atual reside no pagamento de condenação principal e honorários advocatícios. Concordância da União no ID nº 601545750. É o relatório. Passo a decidir. Ante a concordância manifestada pelas União, acolho os cálculos apresentados pela parte exequente nos ID`s nºs 598763238 e 598763239 e homologo o valor total da execução em R$ 22.658,67, atualizado até 12/08/2026, sendo R$ 20.413,22 e R$ 2.245,45, a título de condenação principal e honorários advocatícios, respectivamente. Para fins de expedição de requisição de pagamento, a título de honorários advocatícios, promova a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação do(a) beneficiário(a), bem como o documento “ID” em que se encontra o instrumento procuratório, com poderes específicos para receber e dar quitação no feito. Com o cumprimento e preclusas as vias impugnativas, observados os ditames expostos no art. 9º da Resolução CJF nº 983 de 18/03/2026, expeça-se: - requisição de pagamento no valor total de R$ 20.413,22 (R$ 14.575,75 – principal, R$ 0,00 – juros e R$ 5.837,47– Selic), em 12/08/2026, a título de condenação principal, em favor de GISLEINE CASSIA GOLFETTI - CPF: ***.***.***-**; e - requisição de pagamento no valor total de R$ 2.245,45 (R$ 2.245,45 – principal, R$ 0,00 – juros e R$ 0,00 – Selic), em 12/08/2026, a título de honorários advocatícios. Friso, outrossim, que deverá constar do formulário a data do ajuizamento desta ação (08/01/2023), certidão de trânsito em julgado para as partes (03/04/2024), a data da concordância da União (28/08/2026), informação de pagamento liberado ao beneficiário, bem como atualização de valores, nos termos das Emendas Constitucionais nºs 113/2021, 114/2021 e 136/2026. Os beneficiários dos ofícios precatórios e requisitórios de pequenos valores deverão atentar para a identidade entre a grafia de seu nome ou denominação social da empresa e a constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), haja vista que eventuais discrepâncias de dados propiciam o cancelamento do respectivo ofício junto ao Egrégio TRF da 3ª Região. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Com o cumprimento da presente decisão pela parte exequente e preclusas as vias impugnativas, expeça-se requisição de pagamento, nos termos acima delineados. 3 – Após, intimem-se as partes a se manifestarem sobre o teor do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias. 4 – Sobrevindo concordância das partes ou restando silentes, venham os autos conclusos para transmissão ao E. TRF da 3ª Região. 5 – Com a transmissão, dê-se ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 6 – Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha informação acerca do pagamento. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta
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