2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000314-92.2026.8.21.0128/RS EXEQUENTE: JOAO RENATO FABBRO ADVOGADO(A): JOAO VITOR GOMES ANTUNES (OAB RS133412A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À Unidade Judicial para pesquisar, via Sistema RENAJUD, veículos em nome de BETHINA OPTICA E RELOJOARIA LTDA, CNPJ: 38201417000195. 1. Caso a busca retorne POSITIVA, determino a restrição de transferência dos veículos que forem encontrados. 1.1. Após, a parte exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão atualizada do veículo expedida pelo DETRAN, a fim de apurar eventuais restrições, indicando, desde logo, o endereço do alienante fiduciário, caso haja. 1.1.1. Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, expeça-se ofício ao credor, requisitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do débito existente sobre o(s) veículo(s). Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que, dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 1.1.2. Se não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente avaliação do(s) veículo(s) pela Tabela FIPE, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 2. Caso a busca retorne NEGATIVA, dê-se vista ao exequente para prosseguimento do feito. Oportunamente, retornem conclusos. Agendada intimação da(s) parte(s).