2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000314-79.2026.8.08.0023 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUTILEIA ARAUJO CUNHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ICONHA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581, MONICA SILVA FERREIRA GOULART - ES13660, RAMON BOURGUIGNON GAVA - ES36144 DESPACHO Considerando o desinteresse na audiência de conciliação, suspendo o ato. Retire-se de pauta. No âmbito dos juizados, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2.º da Lei n.º 9.099/95). Não há previsão, na referida lei, para apresentação de réplica por petição. Eventuais preliminares arguidas em contestação serão apreciadas em sentença, vez que também inexiste previsão legal de saneamento do processo - fase reservada às demandas cíveis de que trata o Código de Processo Civil. Considerando que a contestação já foi apresentada, intimem-se as partes para informarem a este juízo, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, se possuem interesse na produção de prova oral e, caso positivo, conclusos para designação de audiência de instrução. Diligencie-se. Juiz de Direito