PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000314-72.2016.4.03.6144 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE
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: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - SP401816-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - SP401817-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO GRACA - PR19652-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 EXECUTADO: RFC KANAA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, RICARDO GONCALVES, CLAUDIA CRISTINA GONCALVES CAMPOS, FERNANDO CESAR GONCALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SANDRA PINHEIRO DE FREITAS - SP337343 DESPACHO Nos termos do artigo 914, § 1º do Código de Processo Civil, determino a distribuição da petição inicial de embargos à execução de título extrajudicial e de seus anexos por dependência a estes autos. Junte-se aos novos autos, também, a manifestação de ID 593168361. Ao SUDP para o necessário. Com o cumprimento, providencie a Secretaria a exclusão das referidas peças destes autos virtuais, certificando-se nos autos. Ultimadas tais providências, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. No silêncio, intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para dar prosseguimento ao feito sob consequência de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica. MARILAINE ALMEIDA SANTOS Juíza Federal