2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000314-66.2014.8.21.0014/RS EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Descadastre-se dos presentes autos o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, conforme requerimento na petição do evento 91, PET1. 2. Deixo de analisar, por ora, o pedido de expedição de alvará no evento 156, PET1. Intime-se a parte executada sobre a medida de indisponibilidade realizada (evento 123, ANEXO4), com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Frise-se que, acaso a parte executada não possua procurador cadastrado nestes autos, a intimação há de ser feita pessoalmente, de preferência por via postal, como estabelece o artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Ainda, neste caso registre-se, desde logo, ser possível a aplicação do § 4º do artigo 841, que determina que se tem como realizada a intimação supramencionada se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista ao exequente, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 dias. 4. Tudo atendido, voltem conclusos para análise dos pedidos. Encaminhado para cumprimento. Agendada a intimação eletrônica.