2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000314-12.2014.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ADRIANA ZANCHETT ADVOGADO(A): JULIETHE NITZ WANDALEN (OAB SC029114) ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO MACHADO (OAB SC019711) ADVOGADO(A): JAMILA SAMANTHA JAKUBOWSKY GARCIA DE ANDRADE (OAB SC026672) ADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO COMARÚ JÚNIOR (OAB SC028025) EXECUTADO: MARCOS ALFREDO PAUL ADVOGADO(A): DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação ao requerimento da exequente, evento 452, PET1, verifica-se que sobreveio o ofício de evento 459, DOC2, por meio do qual a Coordenadoria de Pagamento do TRT da 12ª Região informou que, a partir da folha de pagamento de junho de 2026, o desconto passou a ser de 20% dos rendimentos líquidos do executado, esclarecendo que deixou de subsistir a limitação anteriormente decorrente do art. 9º da Resolução CSJT n. 199/2017. Desse modo, tenho por atendido o requerimento formulado pela exequente. 2. Deixo de determinar o levantamento do numerário depositado nos autos na conta bancária indicada no evento 465, haja vista a procuração apresentada no feito outorgar poderes somente ao advogado e não à sociedade de advogados. Assim, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se o competente alvará. 3. Tudo cumprido, aguardem em cartório até que sobrevenha a quitação do débito. Intimem-se. Cumpra-se.