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5000313-91.2026.8.21.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000313-91.2026.8.21.0004/RS EMBARGADO: SC DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO(A): MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB SP026364) ADVOGADO(A): JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB SP029443) DESPACHO/DECISÃO RH Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO dia 13.10.2026, às 14h30min, a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do sistema WEBEX MEET. Na ocasião serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora no evento 25, PET1: Para tanto, o acesso se dará pelo link de acesso cujo QR CODE segue abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50003139120268210004&idMinuta=11788521832393588360212876949&hash=d9c29bbda88aa7834d9ea1cdf9d5b2257245fcbfd4f1e4cc7b2f27be2472c648 Aconselha-se seja testado o acesso à plataforma, com antecedência. É indispensável a existência de acesso à internet e computador/telefone com câmera e microfone, para participar da solenidade pela modalidade virtual. A audiência estará disponível para entrada com 05 minutos de antecedência do horário marcado, do dia da solenidade, para que possa testar o acesso e reportar qualquer dificuldade através do e-mail frbage1vciv@tjrs.jus.br. Qualquer dúvida sobre acesso também poderá ser esclarecida pelo referido e-mail, ou mediante contato telefônico com o Cartório deste Juízo, ou ainda, pelo balcão virtual. A parte, procurador ou testemunha que não tenha condições técnicas de atender à solenidade via virtual, deverá comunicar este Juízo, com cinco dias de antecedência, podendo participar da mesma de forma presencial, em sala e computador disponibilizado junto à 1ª Vara Cível desta Comarca, no 4º andar do Fórum. Diante do regramento introduzido pelo CPC/2015, os procuradores das partes deverão intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC, ficando advertidos de que deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ficam, outrossim, advertidos de que o não cumprimento do disposto acima, importará na desistência da inquirição das testemunhas, na forma do artigo 455, § 3º do CPC. Atente-se que a carta de intimação deve esclarecer que a solenidade se dará de modo virtual e deverá conter o link de acesso acima indicado. Se preferirem, poderão as partes trazer as testemunhas arroladas, independentemente de intimação (se presencial. No caso de sessão virtual, mediante fornecimento do link da solenidade), caso em que, se as testemunhas não comparecerem, será presumida a desistência da sua inquirição (art. 455, § 2º do CPC). Agendada intimação eletrônica.

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