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TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000313-90.2025.8.24.0021/SCAUTOR: IVALDO SCHERNER ADVOGADO(A): INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento (execução invertida) da ação ajuizada por IVALDO SCHERNER contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em razão da quitação integral do débito exequendo. Sem custas (art. 7º, I, Lei Estadual de SC n. 17.654/2018). Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema Eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado, tudo cumprido e nada mais sendo requerido, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.
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