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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000313-77.2020.8.21.0109/RS
AUTOR: DARZELI SILVA DA ROSA
ADVOGADO(A): Jaise Poletto santos (OAB RS064314)
ADVOGADO(A): ELIZANDRA REBELATO (OAB RS067048)
RÉU: VILSON RODRIGUES
ADVOGADO(A): CRISTIANO METZ (OAB RS076500)
ADVOGADO(A): JULIANE CARINE KLOH (OAB RS089356)
DESPACHO/DECISÃO
1. Da perícia médica em traumatologia.
Da análise dos autos, percebo que o perito, Dr. AIRTON SUSLIK SVIRSKI, aceitou o encargo no evento 285, RESPOSTA1, oportunidade em que agendou a realização da perícia para o dia 03/02/2026.
Assim, intimo o nobre profissional para que manifeste-se quanto à realização da prova.
Caso a parte não tenha comparecido à data aprazada, deverá o perito agendar nova data, da qual deverá ser intimado DARZELI.
Caso a perícia tenha acontecido, fica intimado o perito para apresentação do laudo.
Na hipótese de não haver retorno do Dr. AIRTON, necessária será a continuidade das intimações daqueles nomeados em evento 278, DESPADEC1.
2. Da perícia médica em neurologia.
Nesta, houve aceite da Dra. Maria Cademartori Siliprandi, a qual solicitou diligências complementares que a parte está atendendo (evento 326, PET1).
Quando atendidos os requisitos apontados pela profissional, deverá a parte informar nos autos de modo a possibilitar o agendamento de nova data, pela perita, para feitio da prova.
3. Da perícia em engenharia mecânica.
Para produção prova encontra-se pendente o aceite de profissional nomeado.
Portanto, nomeio perito o Sr. ADONIS MÂNICA BISON (e-mail: adonismbison@gmail.com), o qual intimo para dizer se aceita o encargo.
Caso não aceite, nomeio, desde já:
Sr. ADAILSON MORAIS DA SILVA (e-mail: peritoadailsonsilva@mpericias.com.br);
Sr. ADRIANO DE MARCHI (telefone: 54 991583704);
Sr. ALAN JÚNIOR VERGUTZ (e-mail:vergutz.alan@gmail.com);
Sr. ALEXANDRE BONASSA COSTA (e-mail: peritoalexandrecosta@mpericias.com.br);
Sr. ALVARO PEREIRA DA CUNHA NETO (e-mail: peritoalvaroneto@mpericias.com.br).
Nos moldes do Ato n.° 038/2025-P do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, fixo os honorários em R$ 823,91, que deverão ser suportados pelo Estado, eis que beneficiário da gratuidade da justiça o requerente da prova.
Ademais, o expert deverá restar ciente de que os honorários serão pagos pelo TJRS logo após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após serem prestados.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da carga dos autos pelo perito.
Intimem-se as partes para as providências do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
O perito deverá indicar o local e a data para ter início a produção da prova, dos quais serão as partes intimadas, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para conhecimento e, havendo, para apresentação do parecer do assistente técnico no prazo comum de 15 dias, conforme artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil.
Quando do cumprimento, não retornando as intimações eletrônicas dos peritos nomeados, deve-se proceder às intimações através do e-mail ou telefone, quando disponibilizados.
Intimadas as partes eletronicamente.
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.