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Processo 5000313-71.2025.4.03.6306

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 5º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000313-71.2025.4.03.6306 EXEQUENTE: MARIA CELI DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HAYDEE MARIA GALVAO MELLO DE OLIVEIRA - SP94111 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que as partes concordaram expressamente com os cálculos judiciais apresentados, HOMOLOGO os cálculos juntados no id 602965747 e fixo o valor da condenação em R$ 37.477,88, atualizados até agosto/2026. A correção monetária e os juros de mora incidirão automaticamente sobre o montante apurado, tendo como termo final o efetivo pagamento, no caso da correção monetária, e a inclusão do(s) ofício(s) em proposta orçamentária, no caso dos juros de mora (STF, enunciado vinculante 17; STF, tema 96), mediante inserção dos índices estabelecidos no título executivo na(s) requisição(ões) de pagamento. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora comprove a regularidade de sua inscrição no CPF. Escoado o prazo acima e transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem para requisitar o pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente. RUBENS PETRUCCI JUNIOR Juiz Federal Substituto

2026-09-09 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 5º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000313-71.2025.4.03.6306 EXEQUENTE: MARIA CELI DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HAYDEE MARIA GALVAO MELLO DE OLIVEIRA - SP94111 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do juízo, nos termos do art. 10 da Portaria NUJU n. 9, de 26 de abril de 2024, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos de liquidação. Na mesma oportunidade, conforme art. 16 da Resolução nº 822/2023 - CJF, o advogado que pretenda destacar o valor dos honorários contratuais deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento, a qual se dará logo após a homologação quanto aos valores a serem liquidados. Prazo: quinze dias. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.

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