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TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paranaíba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000312-16.2026.8.12.0018/MSAUTOR: LUCELMA VIEIRA RODRIGUES MURATA ADVOGADO(A): LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA (OAB MS014765) RÉU: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB MS026370) SENTENÇA Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e. TJMS). Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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