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5000311-66.2019.8.21.0037

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000311-66.2019.8.21.0037/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1. A parte exequente reiterou o requerimento de expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Instituto Nacional do Seguro Social (evento 203, PET1), visando à localização de vínculos de emprego ou de benefícios previdenciários em nome da parte executada. Todavia, a pretensão já foi apreciada e expressamente indeferida em momento anterior (evento 135, DESPADEC1), tendo em vista a impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria ou benefícios previdenciários, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Desse modo, ausente modificação fática ou jurídica apta a alterar o posicionamento anteriormente adotado, indefiro novamente o pedido. 2. Intimo a parte exequente BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar cálculo atualizado do débito e indicar as medidas constritivas que pretende sejam realizadas para satisfação do seu crédito, sob pena de extinção do feito por abandono processual. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o feito conforme determinado no evento 172, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.

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