2026-09-16 · TJMS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000311-55.2026.8.12.0010/MS REQUERENTE: CARLOS ROBERTO LESMO MOREL ADVOGADO(A): KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA (OAB MS022020) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial, visto que preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2. Tendo em vista o disposto no art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, bem como em consideração ao disposto na Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação. 3. Cite-se o requerido para apresentar resposta no prazo legal. 4. Apresentada resposta, intime-se a parte requerente para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Juíza Leiga. 6. Defiro o pedido de juntada dos holerites e/ou fichas financeiras do autor, referentes aos meses pleiteados na inicial. 7. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.