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5000311-32.2018.8.21.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Constantina · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000311-32.2018.8.21.0092/RS REQUERENTE: ELENA LUCIA ZANATTA SICHELERO (Inventariante) ADVOGADO(A): ROSELAINE WAHLBRINCK JAUER (OAB MT014786) DESPACHO/DECISÃO O corretor Renato Sabadin aceitou o encargo no evento 195, PET1 e propôs honorários de R$ 1.500,00, devido à complexidade do trabalho e necessidade de deslocamento. Como o espólio tem direito à gratuidade da justiça, há cobertura parcial pelo Tribunal de Justiça (Ato nº 38/2025-P). A perícia abrange dois imóveis, totalizando R$ 470,80 pagos pelo Estado (R$ 235,40 por imóvel), conforme o evento 190, DESPADEC1. Desse modo, remanesce uma diferença de R$ 1.029,20 para atingir o valor pretendido pelo profissional técnico. A avaliação dos bens interessa a ambos para garantir uma partilha justa. Por isso, as despesas do processo devem ser divididas igualmente, conforme o artigo 95 do Código de Processo Civil. Portanto, a complementação dos honorários periciais deve ser rateada em proporções estritamente iguais de 50% para cada uma das partes interessadas. Ante o exposto, determino o rateio igualitário da complementação dos honorários do perito Renato Sabadin, cabendo à inventariante Elena Lúcia Zanatta Sichelero e ao herdeiro Valdecir Zanatta o pagamento individual da quantia de R$ 514,60, correspondente à metade da diferença apurada. As partes deverão efetuar o depósito judicial de suas respectivas cotas no prazo de 15 dias. Com a comprovação dos depósitos nos autos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos de avaliação, devendo apresentar o laudo técnico no prazo de 10 dias, conforme estabelecido no evento 190, DESPADEC1. Intimações agendadas eletronicamente.

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