2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5000311-03.2019.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: VANUZA DE FREITAS CPF: 804.346.306-91 RÉU: WEDSON MARCONDES CPF: 565.289.226-91 Na certidão de óbito apresentada pela parte inventariante é constado que o falecido não possuia nenhum filho. Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o motivo do acima elencado, e também junte aos autos nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, a informação de inexistência de testamentos emitida pelo RCTO (Registro Central de Testamentos On-Line), obtenível no endereço https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx Intime-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. EDMUNDO JOSE LAVINAS JARDIM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas