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TJMS · Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Coxim · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000310-67.2026.8.12.0011/MS REQUERENTE: MAURICIO LEONARDO DA SILVA ORTEGA ADVOGADO(A): LUCIANO NITATORI (OAB SP172926) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que se insere na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, haja vista o valor da causa ser inferior ao limite legal e não se enquadrar nas hipóteses de exclusão previstas em lei. A petição inicial preenche os requisitos legais (arts. 319 do CPC e 6º da Lei nº 9.099/95), inexistindo, neste momento, vícios que impeçam o regular prosseguimento do feito. Determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 7º da Lei nº 12.153/2009). Uma vez oferecida defesa e/ou decorrido o prazo legal para tanto, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Após, não havendo necessidade de produção de provas, remetam-se os autos para Juiz(a) Leigo(a) proferir sentença.
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