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5000310-09.2026.4.03.6201

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000310-09.2026.4.03.6201 AUTOR: NATHALIA SANTOS RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: KAMILA DOS SANTOS LEMOS - MS22441 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE DECISÃO Converto o julgamento em diligência. I. Trata-se de ação movida por NATHALIA SANTOS RIBEIRO em face do FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, objetivando a revisão da dívida do contrato de financiamento estudantil, mediante a anulação de cláusulas abusivas, bem como a restituição em dobro dos valores pago a maior, com pedido de antecipação de tutela. Em síntese, a parte autora relata que celebrou contrato de financiamento estudantil, a fim de concluir seus estudos. Ocorre que a majoração das prestações antes mesmo do término do curso superior, com excesso de juros e anatocismo, tem lhe causado prejuízo financeiro. Entende, assim, que o contrato padece de anatocismo, advindo da capitalização mensal dos juros no saldo devedor e da utilização da Tabela Price. Acrescenta que, sobre o valor financiado, paga trimestralmente juros no valor de R$ 50,00, os quais são incorporados ao saldo devedor. Pretende, assim, restabelecer o equilíbrio contratual. II- Dito isso, com fundamento no art. 320, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos cópia integral do Contrato de Financiamento Estudantil objeto desta lide. III- Apresentada esta documentação, vista à parte ré para manifestação no mesmo prazo. IV- Cumprida esta determinação, venham os autos conclusos para julgamento. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.

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