2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000310-02.2014.8.21.0120/RS EXEQUENTE: VITOR MANOEL LAZZAROTO (Sucessão) ADVOGADO(A): CAMILA GOBBI (OAB RS091842) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) ADVOGADO(A): MARCOS EBLING DE SOUZA (OAB RS106298) ADVOGADO(A): DÉBORA STANGLER WEBER (OAB RS071078) EXEQUENTE: ROSA PONTIN ZANCHETA ADVOGADO(A): CAMILA GOBBI (OAB RS091842) ADVOGADO(A): DÉBORA STANGLER WEBER (OAB RS071078) ADVOGADO(A): MARCOS EBLING DE SOUZA (OAB RS106298) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DURIGON ADVOGADO(A): CAMILA GOBBI (OAB RS091842) ADVOGADO(A): DÉBORA STANGLER WEBER (OAB RS071078) ADVOGADO(A): MARCOS EBLING DE SOUZA (OAB RS106298) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) EXEQUENTE: ALVARO BASCHERA ADVOGADO(A): CAMILA GOBBI (OAB RS091842) ADVOGADO(A): DÉBORA STANGLER WEBER (OAB RS071078) ADVOGADO(A): MARCOS EBLING DE SOUZA (OAB RS106298) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VITOR MANOEL LAZZAROTO, ROSA PONTIN ZANCHETA, JOSE CARLOS DURIGON e ALVARO BASCHERA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. A parte exequente requer a dilação do prazo por mais quinze dias, a fim de viabilizar o cumprimento e o juntada das procurações atualizadas, bem como a indicação do percentual correspondente a cada credor para fins de expedição de alvará, necessárias ao atendimento do que foi determinado na decisão do evento 142, DESPADEC1. Todavia, considerando que a questão principal dos autos permanece pendente há considerável tempo, em razão de sucessivas manifestações requerendo prorrogações de prazo, fixa-se o prazo improrrogável de quinze dias para que a parte apresente as procurações e demais providências determinadas na decisão constante do evento 142, DESPADEC1, vedada nova dilação de prazo para tal finalidade. Após a manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se.