2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000310-02.2009.8.21.0015/RS AUTOR: GESTAMP GRAVATAI INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A ADVOGADO(A): Marilia Bugalho Pioli (OAB PR036498) DESPACHO/DECISÃO Em atendimento à determinação anterior, a parte autora apresentou a documentação societária pertinente (evento 88, PET1), comprovando sua incorporação pela GESTAMP BRASIL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS S/A, CNPJ nº 02.147.467/0001-94. A documentação é suficiente à regularização da sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC. Diante disso: a) retifique-se o polo ativo, passando a constar GESTAMP BRASIL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS S/A, CNPJ nº 02.147.467/0001-94, inclusive nos processos nº 5000310-02.2009.8.21.0015 e 5000305-77.2009.8.21.0015; b) atualize-se a representação processual, mantendo-se as intimações em nome de Marilia Bugalho Pioli, OAB/RS nº 89.605-A, conforme evento 88, PET1 e evento 88, PROC5. c) regularizados os cadastros, voltem os autos conclusos para julgamento, conjuntamente com o processo nº 5000305-77.2009.8.21.0015, conforme determinado no evento 70, DESPADEC1. Intimações eletrônicas agendadas.