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5000309-66.2026.8.08.0020

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Guaçuí - 1ª Vara · Intimação Eletrônica

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000309-66.2026.8.08.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS FERNANDES DO NASCIMENTO REQUERIDO: WELLINGTON RAIMUNDO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: HUGO TRISTAO DE FREITAS SARTORE - RJ247532 PROJETO DE SENTENÇA I RELATÓRIO Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II FUNDAMENTAÇÃO Conforme se observa no ID n. 98528210, as partes firmaram acordo em audiência, estabelecendo seus termos e pugnando pela homologação. Cumpre destacar a postura colaborativa das partes, que, de forma consciente e voluntária, lograram compor amigavelmente o litígio, prestigiando a autocomposição como meio adequado de solução de conflitos, em consonância com os princípios da cooperação, da boa-fé e da duração razoável do processo. Verificada a regularidade do acordo, a capacidade das partes e a licitude do objeto, impõe-se sua homologação, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial e promovendo a definitiva pacificação da controvérsia. III DISPOSITIVO Ante o exposto e com alicerce no artigo 487, inciso III, alínea '‘b’', do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente à Lei 9.099/95, opino pela HOMOLOGAÇÃO por sentença do acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais. Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimação desnecessária nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais do PJES. Certifique-se o trânsito imediato, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ. Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligencie-se. Submeto o projeto de sentença à análise do MM. Juiz de Direito. Roberta Zani da Silva Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc... O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.

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