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5000309-65.2019.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000309-65.2019.8.21.0015/RS AUTOR: TRAJANO RODRIGUES DE QUADROS (Espólio) ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ SILVEIRA ALBA (OAB RS015896) ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ SILVEIRA ALBA RÉU: MILTON DA SILVA FRANCISCO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DILLENBURG SAINT PIERRE (OAB RS047453) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Espólio de Trajano Rodrigues de Quadros requer, na petição do Evento 220, a expedição de mandado de imissão de posse compulsória em relação ao lote 03 da quadra 05 do Loteamento Antônio Gomes Correa (matrícula n. 85.782 do CRI de Gravataí), informando que o imóvel encontra-se desocupado, porém com cerca e cadeado no portão de acesso que impedem a entrada da parte autora. Sustenta que o prazo de 60 dias para desocupação voluntária, fixado na sentença do Evento 175, transcorreu após o trânsito em julgado ocorrido em 28.05.2026, conforme certidão referenciada. A sentença do Evento 175 expressamente autorizou, desde logo, a expedição de mandado de imissão de posse compulsória após o decurso do prazo de 60 dias sem desocupação voluntária, com possibilidade de requisição de auxílio policial. As fotos acostadas no Evento 220 indicam a presença de cerca e cadeado no acesso ao imóvel, o que obsta a efetiva imissão de posse pela parte autora. Assim, expeça-se mandado de imissão de posse compulsória em favor do Espólio de Trajano Rodrigues de Quadros, para a tomada de posse do imóvel constituído do lote 03 da quadra 05 do Loteamento Antônio Gomes Correa (matrícula n. 85.782 do CRI de Gravataí), com autorização para rompimento do cadeado e remoção de eventuais obstáculos ao acesso, devendo o Sr. Oficial de Justiça requisitar auxílio policial se necessário. Diligências legais.

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