2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 (1) PROCESSO Nº: 5000309-35.2025.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Prestação de Serviços] AUTOR: MENDES CABRAL COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME CPF: 22.990.511/0001-30 RÉU: PAULA CRISTINA FERNANDES DA SILVA CPF: 086.189.836-24 DECISÃO Em atenção a petição de ID 10691114559, não há que se falar em revogação do acordo, que fora homologado por sentença transitada em julgado. Nos termos do acordo homologado por sentença, houve novação da dívida, com a assunção de nova obrigação em substituição à anterior que embasava a execução, consoante art. 360, I, CC. Assim, a sentença de ID 10430883430 constitui novo título executivo. Em caso de descumprimento do acordo, a parte requerente pode dar início ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. A míngua de novos requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica. JHULIAN PABLO ROCHA FARIA Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Várzea da Palma