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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000309-14.2024.8.21.0040/RS
EXEQUENTE: ROSELI CAVALHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): LIZIANE TEREZINHA MACHADO SCHIRMER (OAB RS100086)
ADVOGADO(A): CRISTIANE TEIXEIRA LORENZEN (OAB RS048028)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da manifestação da exequente, em que noticia a ocultação do bem e a continuidade de seu uso pela devedora, defiro o pedido de inserção de restrição total (circulação e transferência) sobre o veículo GM/Chevy 500 SE, placa IBE 8634, RENAVAM 402124600, de propriedade da executada Monica Silveira Dias Barbosa, por meio do sistema RENAJUD.
2. Proceda-se ao registro da restrição de circulação e transferência no sistema competente, determinando-se o recolhimento do automóvel a depósito caso localizado pelas autoridades de trânsito ou fiscalização.
3. Efetivada a restrição no sistema, intime-se a parte exequente para que tome ciência e, no prazo de 10 (dez) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução.