2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000309-03.2024.8.24.0049/SC EXEQUENTE: CLARICE STULP DA SILVA 98707736991 ADVOGADO(A): FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) DESPACHO/DECISÃO Infere-se do caderno processual que no evento 76 foi deferida a penhora do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário líquido da parte executada, até o pagamento integral do débito. No evento 127 sobreveio aos autos informação da fonte pagadora informando que a "decisão judicial cumprida a partir da folha de maio de 2026, com a implementação do desconto mensal de 5% do salário líquido da servidora Kaue Regina Dal Piva, até o montante de R$ 2.680,96". Desse modo, determino que os autos permaneçam SUSPENSOS até a informação da fonte pagadora acerca da conclusão dos descontos ou pelo prazo máximo de 01 (um) ano, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção do adimplemento integral do débito. Intimem-se. Cumpra-se.