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TJMS · Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Coxim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000308-97.2026.8.12.0011/MSAUTOR: CLARA CAIRES MARTINS ADVOGADO(A): KAIO VINICIUS ALCANTARA NABHAN (OAB MS022712) DESPACHO/DECISÃO Ante ao exposto, ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida pela parte autora. Designe-se audiência de conciliação de acordo com a pauta e intimem-se as partes, nos termos do artigo 16, da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais a seguir: a) O não comparecimento da parte autora importará extinção processual e a condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, e §1º, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE; b) Caso a parte ré não compareça à audiência de conciliação, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, com a possibilidade de ser proferido julgamento de plano, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se parte ré na forma da lei. Às providências.
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