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5000308-66.2018.8.21.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-66.2018.8.21.0128/RS EXEQUENTE: JOSE LUIZ CAVALLI ADVOGADO(A): EMANUELA RECH (OAB RS070237) ADVOGADO(A): Douglas Dal Zotto (OAB RS057473) ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE RECH (OAB RS009814) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos dos arts. 77, inciso V, 274, parágrafo único, 513, § 3º, e 841, § 4º, todos do Código de Processo Civil, incumbe à parte o dever de manter atualizado seu contato perante o Poder Judiciário, sob pena de presumir-se válida a intimação encaminhada ao endereço ou telefone anteriormente positivo. Considerando a parte executada não se manifestou nos autos até a presente data acerca do bloqueio de valores do evento 58, DOC1 e que a intimação foi enviada para o mesmo endereço e contato em que a parte foi intimada anteriormente, resta preclusa a possibilidade de apresentação de impugnação. Assim, DEFIRO o pedido evento 114, DOC1. EXPEÇA-SE alvará para levantamento da quantia constrita nos autos em favor da parte exequente. Após, INTIME-SE a parte para que, em 10 (dez) dias, diga sobre o prosseguimento do feito, hipótese em que deverá colacionar cálculo atualizado, subtraindo o valor relativo ao(s) alvará(s) supramencionado(s). Alternativamente, poderá se manifestar pela extinção do processo pela satisfação da obrigação. Advirto que a inércia será interpretada como anuência à extinção pelo pagamento. Oportunamente, retornem conclusos. Agendada a intimação da(s) parte(s).

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