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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-66.2018.8.21.0128/RS
EXEQUENTE: JOSE LUIZ CAVALLI
ADVOGADO(A): EMANUELA RECH (OAB RS070237)
ADVOGADO(A): Douglas Dal Zotto (OAB RS057473)
ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE RECH (OAB RS009814)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos dos arts. 77, inciso V, 274, parágrafo único, 513, § 3º, e 841, § 4º, todos do Código de Processo Civil, incumbe à parte o dever de manter atualizado seu contato perante o Poder Judiciário, sob pena de presumir-se válida a intimação encaminhada ao endereço ou telefone anteriormente positivo.
Considerando a parte executada não se manifestou nos autos até a presente data acerca do bloqueio de valores do evento 58, DOC1 e que a intimação foi enviada para o mesmo endereço e contato em que a parte foi intimada anteriormente, resta preclusa a possibilidade de apresentação de impugnação.
Assim, DEFIRO o pedido evento 114, DOC1.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento da quantia constrita nos autos em favor da parte exequente.
Após, INTIME-SE a parte para que, em 10 (dez) dias, diga sobre o prosseguimento do feito, hipótese em que deverá colacionar cálculo atualizado, subtraindo o valor relativo ao(s) alvará(s) supramencionado(s). Alternativamente, poderá se manifestar pela extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Advirto que a inércia será interpretada como anuência à extinção pelo pagamento.
Oportunamente, retornem conclusos.
Agendada a intimação da(s) parte(s).