Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000308-50.2026.8.21.0075/RS
INDICIADO: RENATO RODRIGUEZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS GILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS101480)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, dos crimes de receptação, transporte de agrotóxicos e falsidade ideológica, ocorridos em 29 de setembro de 2022, na BR-468, km 97, no município de Três Passos/RS, quando Renato Rodriguez de Oliveira foi surpreendido transportando 44 galões de agrotóxico de origem estrangeira, tendo se identificado falsamente, na ocasião, como Lucas Rodrigues.
O feito tramitou originalmente perante a 1ª Vara Judicial desta Comarca (processo nº 5003136-58.2022.8.21.0075), onde, com base na Súmula nº 151 do STJ, foi declinada a competência para a Justiça Federal. Remetidos os autos, a Justiça Federal, por sua vez, entendeu não estar caracterizada a transnacionalidade da conduta, razão pela qual suscitou conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça.
O STJ, nos autos do Conflito de Competência nº 216865/RS (2025/0391887-2), declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS, tendo a decisão transitado em julgado em 11/11/2025.
Nesse contexto, o evento 41, CERT1 dos presentes autos registra que os autos de origem nº 5003136-58.2022.8.21.0075 ainda se encontram ativos e tramitam perante o Juízo da 1ª Vara Judicial desta Comarca de Três Passos.
Com efeito, considerando que a competência para o julgamento desta causa foi fixada pelo STJ em favor do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS, e que o processo originário nº 5003136-58.2022.8.21.0075 tramita, ativamente, precisamente naquele juízo, a distribuição destes autos à 2ª Vara Judicial desta Comarca não encontra amparo.
A competência fixada pelo STJ é a 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS.
Além disso, o princípio da prevenção reforça a conclusão pela necessidade de redistribuição. A reunião dos feitos conexos no mesmo juízo prevento é medida que preserva a coerência da instrução e evita decisões contraditórias.
Por tais razões, determino a redistribuição do presente Inquérito Policial nº 5000308-50.2026.8.21.0075/RS ao Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS, em cumprimento à decisão do STJ proferida nos autos do CC nº 216865/RS e em observância à prevenção do juízo de origem.
Após as providências de praxe pelo cartório desta Vara, remetam-se os autos.
Cumpra-se.