2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-24.2026.8.21.0116/RSEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) EXECUTADO: DIONISIO BRUSTOLINI SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte exequente (evento 30, EMBDECL1), exclusivamente para sanar a omissão apontada na sentença do evento 23, SENT1; e b) no mérito do pedido omisso, INDEFIRO O PEDIDO de redução a termo de penhora e de inclusão de restrição via sistema RENAJUD sobre os veículos de placas INA1A56 e ICT7567, formulado no item "e" da petição do evento 21, PET1, mantendo-se integralmente as demais disposições da sentença homologatória do evento 23, SENT1. Cumpra-se a suspensão processual determinada no evento 23, SENT1: 3. Suspendo a execução pelo prazo do parcelamento (art. 922, do CPC), 60 parcelas, sendo a última em 10.06.2031, evento 21, ACORDO2, lance-se o movimento: Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito (898). Publicado, registrado e intimados de forma eletrônica.