2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 5000307-82.2024.8.13.0358 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE FERREIRA DOS SANTOS CPF: 035.264.876-77 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BMG S.A., tendo por objeto a validade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). O Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência para uniformização da jurisprudência pátria, afetou os Temas Repetitivos 1.328 e 1.414, determinando expressamente a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre parâmetros objetivos para aferição de validade de contratos de RMC e a configuração de dano moral in re ipsa decorrente da invalidação de tais avenças. Considerando que a presente demanda reproduz exatamente a tese jurídica afetada pelos tribunais superiores, restando imperativa a observância ao regime dos recursos repetitivos (art. 1.037, II, do CPC), impõe-se a paralisação do feito até o julgamento definitivo da matéria pela Corte Superior. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento dos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. Arnon Argolo Matos Rocha Juiz de Direito em Substituição Vara Única da Comarca de Jequitinhonha