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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000307-61.2023.8.21.0078/RS EXECUTADO: LUCIANE MARCIA SCALCO ADVOGADO(A): MARIA RITA CAGLIARI (OAB RS117107) ADVOGADO(A): FABIANE MERCALLI (OAB RS046639) DESPACHO/DECISÃO A parte credora, Ivanio Bertoldo, apresentou requerimento no Evento 172 solicitando o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial. Na oportunidade, o exequente pleiteia a adoção de medida executiva atípica, consistente na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da devedora, Luciane Marcia Scalco. O exequente fundamenta a sua pretensão no julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.137 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontando o esgotamento dos meios tradicionais de busca de bens após tentativas frustradas de bloqueio pelo SISBAJUD, pesquisas no RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SNIPER e a posterior desconstituição da penhora sobre o imóvel de matrícula número 12.177, reconhecido como bem de família. De acordo com as diretrizes fixadas no precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação de medidas coercitivas atípicas pressupõe a observância do contraditório prévio, garantindo-se à parte devedora a oportunidade de se manifestar sobre a medida e demonstrar eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação ou a desproporcionalidade da restrição. Desse modo, para assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte executada, Luciane Marcia Scalco, por meio de sua procuradora constituída, para que se manifeste sobre todo o teor da petição constante no Evento 172, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a devedora poderá efetuar o pagamento do débito atualizado, apresentar proposta concreta de parcelamento ou indicar bens livres e desembaraçados para a garantia do juízo, sob pena de análise do pedido de suspensão de sua CNH. Agendada a intimação.
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