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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000307-45.2007.8.21.0006/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: NERI FAGUNDES DOMINGUES ADVOGADO(A): JAQUELINE PRIEBE TREVISAN SANTOS (OAB RS055038) ADVOGADO(A): FILIPE RIBEIRO SANTOS (OAB RS049842) EXECUTADO: WALDEMAR LOCH ADVOGADO(A): JAQUELINE PRIEBE TREVISAN SANTOS (OAB RS055038) ADVOGADO(A): FILIPE RIBEIRO SANTOS (OAB RS049842) EXECUTADO: MARIA TOMAZ LOCH ADVOGADO(A): MARCELO THOMAZ DOMINGUES (OAB RS094744) DESPACHO/DECISÃO Em sua última manifestação, o banco exequente requereu a expedição de termo de penhora do imóvel matriculado sob nº 2933 do RI local (evento 118, PET1 e evento 118, PET2). Todavia, o referido termo já foi expedido no evento 3, PROCJUDIC2. Deverá, no entanto, ser expedido mandado de avaliação do referido imóvel e intimação da parte executada. Intimem-se. Cumpra-se.
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