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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000306-84.2017.8.21.0014/RS AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVEIRA FAGUNDES ADVOGADO(A): LISANDRO VARGAS VILA NOVA (OAB RS103037) RÉU: HABITASUL - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE BENS S.A ADVOGADO(A): FERNANDA SANTOS DE SOUZA (OAB RS065423) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da desconstituição de sentença 61.1. Nos termos proferidos pela Superior Instância (13.1), à autora para prosseguimento quanto à citação dos sucessores Alex Fernando de Oliveira e Alexandra Fernandes de Oliveira. Outrossim, cadastre-se a arrematante do imóvel (Kelly Santana Hertel) como terceira interessada, intimando-a para conhecimento deste feito. Cumpra-se.
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