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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5000306-48.2024.8.13.0342 REQUERENTE: SAMELLA VITORIA SILVA SANTOS CPF: 142.470.996-20 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ITUIUTABA CPF: 18.457.218/0001-35 Vistos, etc. PROJETO DE SENTENÇA elaborado pela Juíza Leiga, sujeito à homologação pelo MM. Juiz de Direito desta Unidade Jurisdicional, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, da Resolução n. 174/2013 do CNJ, da Resolução do Órgão Especial n. 792/2015 e da Portaria Conjunta da Presidência do TJMG n. 478/2016. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão acima identificadas. Da análise dos autos, verifica-se que houve depósito judicial do valor devido pelo executado e a expedição de Alvará, conforme pleiteado pela parte exequente. Após, intimada para esclarecer sobre o recebimento dos valores e requerer o de direito, a parte exequente deixou transcorrer in albis o seu prazo. Frente ao exposto, reconheço o cumprimento integral da obrigação e, nos termos do art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Isento de custas. Ficam as partes intimadas para, caso queiram e no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirar os originais dos avisos de recebimento que porventura instruam o processo, nos termos do art. 314 do Provimento 355/CGJ/18 do TJMG. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas baixas. P.R.I.C. Ituiutaba, 29 de junho de 2026 AMANDA CRISTINA SOARES DA FONSECA Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5000306-48.2024.8.13.0342 REQUERENTE: SAMELLA VITORIA SILVA SANTOS CPF: 142.470.996-20 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ITUIUTABA CPF: 18.457.218/0001-35 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. ANDRE LUIZ RIGINEL DA SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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