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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Juizado Especial Adjunto da Comarca de Costa Rica · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000306-36.2026.8.12.0009/MS
AUTOR: SILVA , CRUZ & CIA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO RODRIGUES (OAB MS002756)
DESPACHO/DECISÃO
01. Inclua-se em pauta de conciliação (art. 16 da Lei 9.099/95), promovendo-se a citação e intimação da requerida no endereço indicado na inicial, e intimando-se a requerente por intermédio de seus procuradores.
02. Frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, indique o atual paradeiro da requerida, sob consequência de extinção do feito (art. 51, II, da Lei 9.099/95, c/c art. 485, VI, do CPC).
03. Na hipótese do item 02, sobrevindo novo endereço, inclua-se outra vez em pauta de conciliação (art. 16 da Lei 9.099/95), promovendo-se a citação e intimação da requerida (ou deprecando-se tais atos), e intimando-se a requerente por intermédio de seus procuradores.
04. Verificada a ocorrência de 03 (três) tentativas de citação inexitosas em endereços distintos, certifique-se nos autos e, em seguida, façam-se os autos conclusos (fila de despachos) para avaliação sobre a viabilidade de prosseguimento da demanda no âmbito do procedimento regrado pela Lei 9.099/95.
Às providências. Cumpra-se.
Costa Rica (MS), data da assinatura digital.