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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000305-74.2006.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO ESCOLA DA ILHA LIMITDA ADVOGADO(A): ALCIDES RAMOS CARNEIRO (OAB SC025562) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO GONCALVES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB SC032888) ADVOGADO(A): TARSO ZILLI WAHLHEIM SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Proceda-se ao cancelamento de eventuais constrições incidentes sobre bens da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e a baixa na estatística. Publique-se, registre-se e intimem-se.
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