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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000305-59.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: EXATIDAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME DA SILVA RAMOS (OAB SC052001) ADVOGADO(A): GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) EXECUTADO: JORGE BONDAVALLI ADVOGADO(A): VALMIR RIBEIRO MARTINS (OAB SC028834) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente no evento 138, reconhecendo a ocorrência de pagamentos extrajudiciais realizados pelo executado e informando que o valor atualmente devido é de R$ 9.967,92, defiro o pedido de levantamento da ordem de bloqueio excedente. Proceda-se ao desbloqueio de eventual valor tornado indisponível junto ao sistema Sisbajud e à interrupção da ordem de repetição. Intime-se o executado, conforme requerido pela exequente, para que efetue o pagamento do saldo remanescente indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
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