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TJMS · Juizado Especial Adjunto da Comarca de Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000305-19.2026.8.12.0052/MS EXEQUENTE: ROBERTO BRAIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JHEYMES CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MS028643) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ROBERTO BRAIAS DE OLIVEIRA em face de VANDERLEI COCA DA SILVA. A parte autora narrou os fatos, apontou a causa de pedir e efetuou pedidos, bem como juntou documentos. DECIDO. Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, RECEBO-A. No mais: A) CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada; B) No mesmo prazo, a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá, mediante depósito de 30% (tinta por cento) do valor da execução, requerer o parcelamento do saldo, até o máximo de 06 (seis) parcelas mensais (art. 916, do CPC); C) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no artigo 835, do CPC; D) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema SISBAJUD, PROCEDA-SE, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD; E) Se infrutíferas todas as pesquisas, MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo de 05 dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. Anastácio - MS, data da assinatura digital.
TJMS · Juizado Especial Adjunto da Comarca de Anastácio · Outros
Processo 5000305-19.2026.8.12.0052 distribuido para Juizado Especial Adjunto da Comarca de Anastácio na data de 03/09/2026.
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