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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000305-18.2014.8.21.0075/RS AUTOR: MARLISE CRISTINA SCHLEMER SENGER ADVOGADO(A): RICARDO LUIS GRANICH (OAB RS084207) ADVOGADO(A): NADER ALI UMAR (OAB RS086311) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a impugnação apresentada pelo Município réu ao laudo pericial contábil (evento 144, PET1), bem como os esclarecimentos periciais prestados (evento 147, LAUDO1 e evento 164, PET1) e as manifestações subsequentes da parte ré reiterando sua discordância quanto aos critérios adotados na apuração dos valores devidos. Em observância ao princípio do contraditório, agendei intimação à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação das questões controvertidas relativas à liquidação de sentença. Intimações agendadas.
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