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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000304-60.2026.8.21.0027/RSAUTOR: JOAO FRANCISCO MACHADO DE LIMA ADVOGADO(A): THALES GUILHERME SILVEIRA (OAB RS124318) ADVOGADO(A): CLAUDIA SEVERO CORREA (OAB RS105762B) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Assim sendo, impõe-se extinguir a demanda com exame do mérito, observado o artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
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