2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000304-55.2019.8.24.0081/SCEXEQUENTE: IVO FIORENTIN ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) EXEQUENTE: CESAR FIORENTIN ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) EXEQUENTE: SALETE FIORENTIN ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO FIORENTIN ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) EXEQUENTE: LINO FIORENTIN ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) EXEQUENTE: SALETE SCANAGATTA FIORENTIN ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) EXEQUENTE: GLAUCIA FIORENTIN ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) EXEQUENTE: MILENA FIORENTIN ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) ADVOGADO(A): NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: ELTIVAN ANTONIO SCHULTZ ADVOGADO(A): SHEILA BALDI (OAB SC031431) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos apresentadas por CAIXA SEGURADORA S.A, para DECLARAR o excesso de execução de R$ 61.688,67 (sessenta e um mil seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos) e, em consequência da satisfação integral do saldo devedor, JULGAR EXTINTO o presente feito, com fundamento nos arts. 924, II e III, e 925, c/c 771, e 487, III, "b", todos do CPC. RETIFIQUE-SE o polo ativo da ação, devendo constar do polo ativo apenas IVO FIORENTIN, SALETE FIORENTIN, LUIZ ANTONIO FIORENTIN, LINO FIORENTIN e ESPÓLIO DE CESAR FIORENTIN (não os sucessores Salete Scanagatta Fiorentin (meeira), Gláucia Fiorentin, Milena Fiorentin e Vinicius Fiorentin, os quais não figuram como parte na execução, mas como representantes do espólio exequente). Em razão do acolhimento da impugnação, CONDENO a parte impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios à parte impugnante/executada, na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução (10% de R$ 61.688,67). Descabida a fixação de honorários à parte exequente/impugnada (STJ, AgInt no REsp 1864374/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020). Em consonância com o princípio da causalidade, eventuais custas devidas na fase executiva, em havendo, ficam a cargo da parte executada (CPC, art. 82, § 2º). Imutável o presente comando judicial, se for o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente em relação aos saldos apurados no evento 423, INF1, à exceção do quantum devido ao ESPÓLIO DE CESAR FIORENTIN, que deverá permanecer consignado nos autos até a inauguração de procedimento de inventário ou arrolamento, a ser realizado em autos apartados, nos quais se assegure o quinhão hereditário de VINÍCIUS VICTOR RIBEIRO FIORENTIN, não citado nesta execução e não habilitado no feito; (b) RESTITUA-SE à seguradora executada os valores pagos a maior, conforme cálculo da Contadoria Judicial (423.1), mediante expedição do respectivo alvará; (c) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo, inclusive a realizada por determinação exarada nos autos 0001872-46.2009.8.24.0081; (d) EXPEÇA-SE certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Para viabilizar a partilha dos valores de titularidade do ESPÓLIO DE CESAR FIORENTIN, DETERMINO a pesquisa de endereço de VINÍCIUS VICTOR RIBEIRO FIORENTIN por meio dos sistemas auxiliares do juízo, previstos no art. 300 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade. Com a consulta de endereços, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar a abertura de procedimento de inventário/arrolamento e, na sequência, TRANSFIRA-SE o valor devido ao ESPÓLIO DE CESAR FIORENTIN aos referidos autos. Por fim, ARQUIVE-SE com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.